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CONHEÇA O ESPIRITISMO - blog de divulgação da doutrina espírita


sábado, 16 de fevereiro de 2013

CASAMENTO


                Casamento, para Kardec, não era um ato formal, uma solenidade religiosa, em uma bênção sacerdotal. Depreende-se da sua pergunta que ele entendia que casamento é um compromisso livremente assumido por dois espíritos, perante o altar de suas consciências.
                A alguns pode parecer estranha a presença do adjetivo permanente no contexto, o que parece contrariar o exercício do livre-arbítrio. Mas a dúvida se desfaz quando se atenta para o diálogo mantido entre Kardec e os espíritos, registrado no item 697: Está na lei da natureza, ou somente na lei humana, a indissolubilidade absoluta do casamento? Ao que os espíritos responderam: É uma lei humana muito contrária à da natureza. Mas os homens podem modificar suas leis; só as da natureza são imutáveis.
                Pelo visto, depreende-se que a expressão permanente, nesse contexto, significa com perspectivas de permanência, isto é, que não se trata de uma união fortuita, baseada apenas num impulso passageiro, mas no amor. E quando há realmente amor, o casamento não acaba. Se acaba, pelo menos um dos dois não experimentou realmente o amor, pois o verbo amar só tem pretérito na gramática.
                À medida que o tempo passa, mais se evidencia o avanço do pensamento do codificador em relação aos seus contemporâneos, pois o casamento tem perdido, ao longo dos anos, o caráter de ato social, religioso, passando a ser conceituado e respeitado como ato pessoal, íntimo. Atualmente, um casal se impõe perante a sociedade como legitimamente constituído, não mais por ter o seu compromisso matrimonial sido levado a efeito num templo, mas sim pelo ambiente de respeito e seriedade em que vivenciam a união.
                Conforme se vê, casamento, na conceituação do codificador e dos espíritos que lhe responderam as perguntas, está muito acima de qualquer bênção de um clérigo ou de qualquer ato de um Juiz de Paz. Trata-se de estabelecimento de uma sociedade conjugal, levado a efeito pelo próprio casal, num plano eminentemente moral, ético. É compromisso sagrado, que leva um a ver no outro o próximo mais próximo.
                Conforme se pode entender, o casamento não depende de nada exterior, de nenhuma ação alheia aos dois. As duas criaturas se casam, pois ninguém tem o poder de realizar o casamento de outrem. Na gramática, aprende-se que o verbo casar pode, entre outros regimes, ser transitivo, mas filosoficamente essa classificação é falsa. Poder-se-ia dizer que o verbo é recíproco, pelo fato de as pessoas se casarem, sem a interveniência de ninguém.
                Nem o Juiz de Paz não casa ninguém, muito menos o representante de uma religião pode fazê-lo, embora existam aqueles que se arrogam o direito de agir em nome de Deus, selando um compromisso matrimonial.
                Com esse entendimento, conclui-se que o casal espírita apresenta-se diante da autoridade civil apenas para declarar o seu casamento, solicitando seja ele registrado, e não para receber qualquer tipo de legitimação. A legitimidade do casamento é dada pelo grau de responsabilidade e de amor que presidiu a formação do casal.
                Quanto mais espiritualizado o casal, mais o ato transcende os limites da vida material, revestindo-se de características espirituais, o que leva naturalmente ao desejo de uma comunhão com o Alto, que poderá ser levada a efeito através de uma prece, proferida por um ou por ambos os nubentes, ou por alguém afetivamente ligado a eles, pois só o amor pode legitimar a condição de alguém na condição de suplicante de bênçãos sobre uma união matrimonial.

José Passini

Extraído do Jornal Espiritismo Estudado – número 27 – julho/2012
                
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Um comentário:

Anônimo disse...

CASAMENTO É O AMOR ENTRE OS ESPÍRITOS QUE JÁ SE ESCOLHEM ANTES DE REENCARNAR.

ESTÃO SEMPRE SE BUSCANDO A CADA VIDA!


EXCELENTE,DENISE.

BJS E PAZ PROFUNDA

DONETZKA